Você pode estar pagando caro devido à exploração do seu plano de saúde. Muitos reajustes são abusivos.
É possível que você esteja pagando um plano coletivo chamado de “falso coletivo” e nem saiba.
A sua mensalidade aumentou tanto que você precisou cortar despesas? Está pensando em cancelar o plano de saúde?
Calma.
Em muitos casos, a mensalidade pode ser reduzida em mais de 50%, após uma análise detalhada do contrato e do histórico de pagamentos.
Muitos consumidores acreditam ter um plano empresarial legítimo, mas na prática foram colocados em um contrato falso coletivo, aquele que só tem membros da mesma família, sem empresa real e sem vínculo empregatício.
Quando isso acontece, a operadora aplica reajustes livres, sem seguir o limite anual da ANS.
E você acaba pagando mais do que deveria.
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Mesmo sendo vendido como empresarial.
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Aumentos de 30%, 40%, 50% ou mais.
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A operadora não explica o cálculo do reajuste.
✔ Plano familiar disfarçado
Contratos empresariais só com familiares são considerados planos familiares.
✔ Reajuste deve seguir a ANS
Em 2025 o reajuste anual foi de 6,06 %
✔Valores pagos a maior devem ser devolvidos
Nos casos em que a justiça reconhece que o plano de saúde foi comercializado na rubrica de plano empresarial mas, na verdade, ele é um plano de saúde conhecido como “falso coletivo”, a operadora será OBRIGADA a corrigir o valor conforme os índices da ANS, uma vez que o seu contrato será considerado plano individual/familiar. Você receberá de volta tudo o que pagou a maior e melhor: você tem DIREITO a ter RESTITUÍDO tudo o que pagou a maior nos últimos 3 anos.
✔ Regras do CDC se aplicam
Não sendo planos de autogestão, as regras do CDC se aplicam aos contratos de planos de saúde. Ou seja, as cláusulas abusivas serão canceladas.
✔ Redução da mensalidade
Aos índices da ANS
✔ Devolução do que pagou a mais (últimos 3 anos)
✔ Revisão do contrato
Para impedir novos aumentos abusivos.
Dra. Juciara Souto | OAB/PE 47.171
JUCIARA SOUTO ADVOCACIA
Bacharela em Direito pela Faculdade Damas (2016.2).
Membra da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PE.
Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela AAPREV/PE, com foco em prática previdenciária aplicada.
Mentorada pelo Dr. João Paulo Rodovalho, referência na área.
Atuação especializada também em Direito Civil (Família, Sucessões, Regularização de Imóveis), Direito da Saúde (planos de saúde, terapias TEA, reajustes abusivos) e defesa patrimonial. Dra. Juciara Souto atua de forma humanizada, técnica e responsável.
O nosso escritório atua contra planos de saúde e, ainda, com o Direito Previdenciário, sendo especialista em reverter as negativas administrativas do INSS em deferimentos do BPC/LOAS. (Idoso ou PCD).
Prover um trabalho jurídico de excelência, construindo relações de confiança genuína para garantir segurança, acolhimento e justiça em cada atendimento.
Ser referência na advocacia por restaurar a dignidade e transformar a vida das pessoas, provando que o direito pode ser exercido com humanidade e responsabilidade.
Compromisso com a Dignidade. Temos como objetivo final a restauração plena da dignidade e do bem-estar do cliente, utilizando o direito como um instrumento de resgate pessoal e social.
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Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Isso é um forte indicativo de reajuste abusivo. Quando o valor se torna inviável e compromete o seu orçamento, é possível que o plano esteja aplicando aumentos acima do permitido.
Reajustes que ultrapassam a realidade financeira do consumidor são sinais de desequilíbrio contratual e podem ser questionados judicialmente.
Aumentos muito acima do índice da ANS (6,06%) são típicos de contratos “falsos coletivos” ou abusos praticados pela operadora ou seja, você pode está sofrendo reajuste abusivos. Essa prática é comum entre as operadoras de saúde.
A falta de transparência e de memória de cálculo reforça a ilegalidade. O consumidor tem direito à informação clara e completa.
Essa preocupação é legítima e é justamente nesses casos que a Justiça tem olhado com mais cuidado para coibir reajustes desproporcionais.
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